Sentido das palavras jurídicas
No Direito,é ainda mais importante o sentido das palavras porque qualquer sistema jurídico, para atingir plenamente seus fins, deve cuidar do valor nacional do vocabulário técnico e estabelecer relacoes semântico-sintáticas harmônicas e seguras na organizacao do pensamento.
Sao três os tipos de vocabulário jurídico: Unívocos, Equívocos e análogos.
Termos unívocos:Sao vocábulos que possuem um sentido único. normalmente pertencem ao âmbito jurídico, sua codificação vale-se deles para descrever delitos e assegurar direitos.
exemplos:
A. comodato- art. 1.248 do CPC- empréstimo gratuito de coisas não fungíveis;
B. injuria - art. 140 do CPP - ofender a dignidade ou o decoro de alguém;
Termos Equívocos:sao vocábulos plurissignificantes ou polissêmicos. Sao os que possuem mais de um sentido identificados no contexto.Devemos sempre tomar cuidado com esses termos e exemplifica-los, para que a sua intenção seja clara.
exemplo:
LAVRAR-
No direito- exarar por escrito, escrever, redigir, escrever uma sentença, uma ata, emitir, expressar.
Na linguagem usual: sulcar a terra com arado, arar, cultivar.
Termos análogos:Sao termos que fazem parte da mesma família ideológica
exemplo:resolucao- dissolucao de um contrato acordo ou ato juridico quando ocorre inadimplemento absoluto(arts. 234 e 475 do CPC)
Rescisao- dissolucao por lesao do contrato por vício na contratacao, eviccao parcial,vício redibitório, vício do produto e do servico (arts.18 e 35 do CPC)