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Blog Para ajudar na matéria de português Jurídico
21/05/2014 23:25
Vinhemos através deste blog apresentar de maneira mais detalhada os assuntos abordados por uma das matérias mais interresante do primeiro período do curso de direito:Português Jurídico. Sintam-se à vontade para perguntar e questionar sobre qualquer publicação.
SEJAM BEM VINDOS
Tempo de matar
Sinopse: Pena de morte. Até que ponto se é contra? Até que ponto se é a favor? Se dois drogados estupram, torturam e tentam matar uma menina de 10 anos, qual a pena que deveriam ter? E se um pai, chocado com todas estas barbaridades cometidas contra a filha, resolve fazer justiça com as próprias mãos, o que ele merece? Pelas leis do Mississipi (EUA), 20 anos de prisão para os primeiros e a cadeira elétrica para o segundo. Tentando reverter este paradoxo legal, o advogado Jack Brxigance enfrenta mais um problema para defender seu cliente, Carl Hailey, preso depois de matar dois estupradores:o racismo.
A opinião pública fica dividida entre os que apoiam a atitude de Hailey e os que não admitem que um negro acabe com um branco. A Ku-Klux-Klan resolve comprar a briga. Os jurados e o juiz são ameaçados. O advogado de defesa tem sua casa incendiada, o marido de sua secretária é espancado e morre, sua estagiária sofre um atentado e seu segurança fica paralítico por causa de um tiro destinado a ele. E, pior, todos dizem que a causa é perdida...
Em "Tempo de Matar", somos apresentados a uma narrativa de suspense policial completamente intensa. Fatos marcantes com descrições tão detalhadas que o leitor não tem muita dificuldade em imaginar cada linha. Esta mesma narrativa é tensa, densa, angustiante e desperta no leitor sentimentos que são - ao mesmo tempo - diversos e singulares.
“Willard perguntou se Cobb achava que ela estava morta.
Abrindo outra lata, Cobb explicou que não estava porque geralmente não era possível
matar um crioulo com pontapés, pancadas ou estupro.
Era preciso mais para se acabar com eles, uma faca, um revólver ou uma corda.”
O desespero de Carl Hailey - pai de Tonya - é tanto que ele resolve fazer justiça com as próprias mãos, depois que descobre a identidade dos estupradores. Carl sabe que, dificilmente, os criminosos receberão a punição merecida. Afinal eles eram brancos e queridos pelos moradores locais. Então, no dia do julgamento, ele segue para o local armado e, em sua cabeça, um único pensamento: matar os homens que destruiram a inocência de sua filha.
E ele consegue. A história toma outro rumo.
Agora, o crime em questão não é mais de dois homens brancos que estupraram uma menina negra mas, sim, de um negro que assassinou dois homens brancos a sangue frio, dentro de um Tribunal de Justiça.
Agora, o crime em questão não é mais de dois homens brancos que estupraram uma menina negra mas, sim, de um negro que assassinou dois homens brancos a sangue frio, dentro de um Tribunal de Justiça.
A opinião pública fica dividida. Vem à tona o mais profundo e antigo ódio entre brancos e negros. Uma cidade está prestes a entrar em estado de sítio.
Então, Jack Brigance surge como advogado de defesa de Carl. E ele, sua equipe e família enfrentam perseguições de todos os lados, ao tornarem-se alvos da Ku-Klux-Klan. E é neste ponto que o autor leva a narrativa ao ápice do enredo, fazendo os seguintes questionamentos: É correto fazer vingança com as próprias mãos diante de tamanha brutalidade? Os fins justificam os meios? Sendo vocês, leitores, detentores da palavra final - como juízes e jurados -, condenariam ou não este pai?
Relação entre Direito e Linguagem
A linguagem é o instrumento de trabalho do operador do Direito. Logo, o profissional da área jurídica deve dominar o seu instrumento de trabalho – a língua portuguesa, neste estudo especificamente, a modalidade escrita. Além dos conhecimentos gramaticais, é importante saber articular as palavras e materializar argumentos em um texto de forma coerente, além de ser capaz de transmitir a mensagem ao receptor de forma clara e concisa. Assim o direito e a linguagem possuem uma relação de interdependência.
"o Direito, mais que qualquer outro saber, é servo da linguagem. Como Direito posto é linguagem, sendo em nossos dias de evidência palmar constituir-se de quanto editado e comunicado, mediante a linguagem escrita, por quem com poderes para tanto. Também linguagem é o Direito aplicado ao caso concreto, sob a forma de decisão judicial ou administrativa. Dissociar o Direito da Linguagem será privá-lo de sua própria existência, porque, ontologicamente, ele é linguagem e somente linguagem.”
Sentido das Palavras jurídicas
No Direito,é ainda mais importante o sentido das palavras porque qualquer sistema jurídico, para atingir plenamente seus fins, deve cuidar do valor nacional do vocabulário técnico e estabelecer relacoes semântico-sintáticas harmônicas e seguras na organizacao do pensamento.
Sao três os tipos de vocabulário jurídico: Unívocos, Equívocos e análogos.
Termos unívocos:Sao vocábulos que possuem um sentido único. normalmente pertencem ao âmbito jurídico, sua codificação vale-se deles para descrever delitos e assegurar direitos.
exemplos:
A. comodato- art. 1.248 do CPC- empréstimo gratuito de coisas não fungíveis;
B. injuria - art. 140 do CPP - ofender a dignidade ou o decoro de alguém;
Termos Equívocos:sao vocábulos plurissignificantes ou polissêmicos. Sao os que possuem mais de um sentido identificados no contexto.Devemos sempre tomar cuidado com esses termos e exemplifica-los, para que a sua intenção seja clara.
exemplo:
LAVRAR-
No direito- exarar por escrito, escrever, redigir, escrever uma sentença, uma ata, emitir, expressar.
Na linguagem usual: sulcar a terra com arado, arar, cultivar.
Termos análogos:Sao termos que fazem parte da mesma família ideológica
exemplo:resolucao- dissolucao de um contrato acordo ou ato juridico quando ocorre inadimplemento absoluto(arts. 234 e 475 do CPC)
Rescisao- dissolucao por lesao do contrato por vício na contratacao, eviccao parcial,vício redibitório, vício do produto e do servico (arts.18 e 35 do CPC)
OS JURIDIQUÊS NO BANCO DOS RÉUS
O “juridiquês” (grosso modo, a “língua” dos profissionais do Direito). O que desencadeou a discussão foi o seguinte fato: a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) designou uma comissão para a “reeducação linguística” dos operadores do Direito.
De “vocabulário jurídico”. A linguagem jurídica é mais ampla, englobando o vocabulário: envolve O que nos interessa particularmente na polêmica sobre o “juridiquês” é o seguinte:
· Ele não significa apenas o uso de termos técnicos do Direito. O léxico especializado da área é denominado, por exemplo, a ordem dos termos na montagem dos enunciados, a extensão dos períodos, a regência dos verbos, o modo de colocar os pronomes, as formas de tratamento, etc.
· Importante ressaltar que o “juridiquês” criticado é o que recorre à ordem inversa na construção das orações, aos períodos muito extensos, às infindáveis intercalações de termos, à escolha do pronome mesoclítico (“exemplificar-te-ei”), etc.
· Não se pode confundir o emprego de termos técnicos com o uso de palavras arcaicas: a condenação deste, portanto, não implica a daquele. Quando se trata do “juridiquês”, é importante ter em mente que existem termos específicos em todas as atividades sociais, que servem, sobretudo para facilitar a comunicação entre especialistas. O fenômeno linguístico, logo, não é exclusivo do Direito.
· A propriedade ou impropriedade no emprego da terminologia depende da precisão no uso dos termos, segundo as definições correntes na linguagem jurídica.
· A adequação ou não da terminologia jurídica não deve ser avaliada em si mesma, ou seja, depende da situação concreta de comunicação: o que está sendo dito, está sendo dito a quem? Se entre especialistas o uso de terminologia é adequado, não o é se o interlocutor for leigo.
· Na comunicação humana não circulam somente conteúdos, mas também imagens: pelo modo de dizer, as pessoas podem parecer mais competentes ou incompetentes, sérias ou descontraídas, cultas ou ignorantes, etc. A imagem do advogado tradicional, sério, sisudo, de fala difícil, empolada, corresponderia mais, por exemplo, aos defensores do “juridiquês”. Modos distintos de dizer o mesmo conteúdo, assim, revelam imagens distintas, isto é, tipos diferentes de profissional da área. Aliás, vale sempre lembrar, “o estilo é o homem”.
INTERTEXTUALIDADE
Por intertextualidade entende-se a criação de um texto a partir de outro já existente. A intertextualidade pode apresentar funções diferentes, as quais dependem muito dos textos/contextos em que ela é inserida, ou seja, dependendo da situação. São exemplos de obras intertextuais : alusão, cotação, versão, plágio, tradução, pastiche e paródia.
Pode-se destacar nove tipos de intertextualidade:
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Epígrafe - é um pequeno trecho de outra obra, ou mesmo um título, que apresenta outra criação, guardando com ela alguma relação mais ou menos oculta.
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Citação - é uma transcrição do texto alheio, marcada por aspas e geralmente com o nome do autor deste. A Citação é um fragmento transcrito de
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outro autor, inserido no texto entre aspas.
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Paráfrase - o autor recria, com seus próprios recursos,um texto já existente,"relembrando" a mensagem original ao interlocutor.
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Paródia - é uma forma de apropriação que, em lugar de endossar o modelo retomado, rompe com ele, sutil ou abertamente. Ela muitas vezes perverte o texto anterior, visando a crítica de forma irônica.
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Pastiche - é definido como obra literária ou artística em que se imita abertamente o estilo de outros escritores, pintores, músicos, etc.
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Tradução - a tradução é a adequação de um texto em outra língua, a língua nativa do país. Por exemplo, um livro em turco é traduzido para o português.
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Referência e alusão - Na alusão, não se aponta diretamente o fato em questão; apenas o sugere através de características secundárias ou metafóricas
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Sample - são trechos "roubados" de outras músicas e usados como base para outras produções.
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Bricolagem - são alguns procedimentos de intertextualidade das artes plásticas e da música que também aparecem retomados na literatura. Quando o processo da citação é extremo, ou seja, um texto é montado a partir de fragmentos de outros textos, tem-se um caso de bricolagem.
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Na publicidade, por exemplo, em um dos anúncios do Bombril, o ator veste-se e posiciona-se como a Mona Lisa de Leonardo da Vinci, sob o slogan "Mon Bijou deixa sua roupa uma perfeita obra-prima". Assim sendo, o leitor é levado a acreditar que o produto deixa a roupa bem macia e mais perfumada, ou seja, uma verdadeira obra-prima (se referindo ao quadro de Da Vinci). Nesse caso, pode-se dizer que a intertextualidade assume a função de não só persuadir o receptor como também de difundir a cultura, uma vez que se trata de uma relação com a arte (pintura, escultura, literatura etc).

